MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. LIMINAR INDEFERIDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO E NÃO INCIDÊNCIA DE PENALIDADES. PANDEMIA. COVID-19. DECRETO ESTADUAL N° 46.982/2020. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ARTIGO 111 DO CTN. DECISÃO MANTIDA. SÚMULA N° 58 DO TJRJ. A impetrante, ora agravante, sustenta que sofreu perdas orçamentárias em razão da pandemia do novo coronavírus, pleiteando, liminarmente, adiamento por 90 (noventa) dias do vencimento mensal do ICMS e não incidência de qualquer penalidade (juros e mora, cancelamento da inscrição estadual ou cancelamento de benefício fiscal) em razão de inadimplência de débitos de ICMS (atuais ou vencidos), aplicando-se, em “isonomia tributária”, o Decreto Estadual n° 46.982/2020. Liminar indeferida. Ausência de requisitos previstos no artigo 7º, III da Lei n° 12.016/2009. Direito líquido e certo não evidenciado. Decreto institui prorrogação apenas para créditos inscritos em dívida ativa. Interpretação literal. Artigo 111 do CTN. Poder Judiciário deve observar a separação de poderes, não interferindo injustificadamente nas escolhas políticas do Executivo para enfrentamento à pandemia. Decisão razoável, em consonância com precedentes desta Corte, que deve ser mantida. Súmula n° 58 do TJRJ. Recurso conhecido e não provido. TJRJ, AI 0052166-09.2020.8.19.0000, julg. 27 de outubro de 2020.