Simplificação parece ser um lema constantemente lembrado quando se fala em Direito Processual; se os conflitos submetidos ao Poder Judiciário devem ser resolvidos em tempo razoável – e essa marca ganhou até mesmo um acréscimo nas garantias fundamentais da Constituição Federal –, é irresistível pensar em teoria como algo tendente a complicar a singeleza da prática. O arcabouço teórico a pautar regras processuais ocasionaria delongas no desate dos litígios. (…)
Mantovanni Colares Cavalcante é Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre pela Universidade Federal do Ceará – UFC/CE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Professor de Direito Processual – UFC/CE. Professor Conferencista do IBET. Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública.