MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. Exigência do fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655/02, alterado pelo Decreto nº 55.002/09. Inadmissibilidade. Base de cálculo do Imposto de Transmissão “causa mortis” que corresponde ao valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão, devidamente atualizado, com base no IPTU lançado no exercício. Decreto Estadual nº 55.002/09 que, ao fixar a base de cálculo sobre o “valor venal referencial”, de forma diversa da prevista no §1º do artigo 9º da Lei nº 10.705/00, violou o disposto no art. 97, II, §1º do CTN, excedendo o poder regulamentador. Ofensa a direito líquido e certo do impetrante. Precedentes. Ordem concedida em primeiro grau. Sentença mantida. Recurso não provido. TJSP, RN 1035350-09.2019.8.26.005, julg. 27/06/2020.