Fonte: Ministério da Economia – 17/06/2020
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deveria ocorrer em junho de 2020, foi adiado para novembro de 2020.
A medida está na prevista na Portaria nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/6).
Não haverá a incidência de juros ou multa de mora sobre valor devido, caso o pagamento seja feito dentro desse prazo.
O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas – contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) –, previsto para os meses de abril e maio de 2020,m já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.
Mês de vencimento | Mês de pagamento | Ato legal |
abril/2020 | agosto | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
maio/2020 | outubro | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
junho/2020 | novembro | Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020 |