Recursos Extraordinários que discutem a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS foram represados no tribunal Regional Federal TRF) da 3ª. região – São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Empossada vice-presidente da Corte em março, a desembargadora Consuelo Yoshida já suspendeu cerca de 450 processos.
Com isso, os recursos deixaram de transitar em julgado na 3ª Região e as empresas foram impedidas de habilitar créditos aos quais teriam direito – o que reduziria a carga tributária do PIS e da Cofins.
O vice-presidente anterior do TRF da 3ª Região, Nery Júnior, aplicava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2017, a favor da exclusão do ICMS (RE nº 574.706) e o processo se encerrava ali. Como só a vice-presidência dos TRFs analisam esse tipo de recurso, no biênio 2020-2022, passa a valer em SP e MS o posicionamento de Consuelo Yoshida.
A desembargadora afirma que passou a adotar o sobrestamento “em função de recentes decisões proferidas pela ministra Cármen Lúcia, relatora do RE 574.706 (Tema 69), e por outros ministros do STF, que têm determinado o sobrestamento de recursos extraordinários sobre o tema até o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela União”.
As decisões que Consuelo menciona são de setembro (RE 1229510) e outubro de 2019 (RE 1212746, 1238731) e de janeiro deste ano (RE 1237357), proferidas pelos ministros ármen Lúcia, Gilmar Mendes e Lewandowski. Mas, caso o Plenário do STF decida-se contra o sobrestamento, a desembargadora diz que “a vice presidência fará o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários”.
Por meio dos embargos, a União tenta reduzir o impacto financeiro da decisão do STF para os cofres da União. Os ministros poderão delimitar a partir de quando a exclusão é válida, ou determinar como será o cálculo.
A mudança de posicionamento do TRF surpreendeu as empresas com processos em andamento. Os recursos extraordinários impactados são, pelo menos, de dois anos atrás. Os valores em discussão são relevantes porque as empresas pedem para receber de volta o que pagaram a mais desde cinco anos antes do ajuizamento da ação, com correção pela taxa Selic.
Além disso, ações mais antigas, anteriores ao julgamento do STF, em 2017, têm depósitos judiciais do valor em discussão que, sem o trânsito em julgado da ação não poderão ser levantados, segundo o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto.
Peroba diz que a Fazenda Nacional não recorria mais em relação ao tema no TRF da 3ª Região. “Por isso, especialmente no momento que estamos vivendo, havia uma alta expectativa entre as empresas de registro desses valores no ativo do balanço deste ano. E de incremento no caixa com a compensação destes créditos”, afirma.
Contra a decisão de sobrestamento, Peroba vai interpor pedidos de reconsideração em agravo. Um dos clientes afetados é uma indústria de cosméticos.
“Argumentaremos que o julgamento dos embargos de declaração da PGFN não poderão mudar a decisão do STF”, diz. “A mudança de posicionamento ainda traz desequilíbrio ao mercado. Porque todas as empresas que conseguiram encerrar o processo no TRF, até agora, estarão em uma situação e as demais em outra”.
Para o advogado Rogério Dib de Andrade, do escritório Andrade Advogados, o sobrestamento no TRF é ilegal. “O CPC determina que se houver julgado em repercussão geral, com acórdão publicado, como é o caso, os tribunais e juízes de primeira instância devem seguir o precedente”, diz. “Mesmo que não haja ainda o trânsito em julgado do leading case”, acrescenta. O advogado justifica que, por meio de embargos, a União só pode reclamar omissão, contradição ou obscuridade e sem efeito suspensivo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta paralisar os processos sobre o tema no país há anos sem sucesso. Na 3ª Região, a chefe da defesa da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) Juliana Furtado Costa Araujo, diz que o órgão mudou de estratégia em razão das decisões monocráticas do STF proferidas a partir do segundo semestre do ano passado.
“Depois do julgamento de 2017 fizemos um pedido de sobrestamento nacional que nunca chegou a ser analisado pelo Supremo”, diz Juliana. “Recentemente, na 3ª Região, modificamos todas as nossas peças indicando a nova postura do STF”.
Para a procuradora, as decisões de Consuelo Yoshida confirmam a iniciativa da PRFN. “Defendemos que ainda é preciso haver a delimitação do que foi julgado pelo STF”, diz Juliana.
Na quinta-feira à noite, a PGFN protocolou novo pedido de sobrestamento nacional dos processos à relatora Cármen Lúcia. “Tenho convicção de que não será recebido pelo STF”, diz a advogada Daniella Zagari, do Machado Meyer. “A PGFN tenta suspender essa discussão sistematicamente, mas o mérito já foi firmado e a eficácia é imediata”. A tributarista, que acompanha o tema no Judiciário desde 2006, diz desconhecer decisão do STF, sobre embargos de declaração, que tenha alterado o conteúdo de algum julgamento.
Fonte: Valor Econômico – 18 de maio de 2020