Sumário: 1. Semiótica legal e pragmatismo jurídico. 2. Ideal de justiça.
Neste artigo procuraremos relacionar aspectos das ciências normativas concebidas na obra do filósofo norte americano Charles Sanders Peirce com o valor da justiça, estabelecido como fundamento da República Federativa do Brasil, no preâmbulo da Constituição Federal de 19884. Estas correlações serão explicadas a fim de demonstrarmos quais são as implicações que elas trazem quando se trata de uma semiótica legal e um pragmatismo jurídico, como alternativas metodológicas de investigação do fenômeno normativo, o Direito Positivo, em todas as suas instâncias de manifestação; seja como texto legal, como conduta conforme ou desconforme às normas jurídicas, seja como fato, seja como um conjunto de ideias e valores. Ou seja, se assumirmos algumas premissas retiradas do conjunto da obra de Peirce, certos aspectos ontológicos estarão implicados. Com este viés, pretendemos examinar a proposta de uma semiótica legal e um pragmatismo jurídico.
Clarice von Oertzen de Araujo é Mestra em Direito Tributário pela PUC/SP; Doutora em Filosofia do Direito pela PUC/SP; Livre Docente em Filosofia do Direito pela USP; Professora do Programa de Estudos Pós Graduados em Direito da PUC/SP e do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET.
Fernando Gomes Favacho é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP; Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários em Belém/PA. Advogado.