O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2032 a isenção de ICMS para templos religiosos e entidades beneficentes. A lei foi publicada nesta sexta-feira (20/12) no Diário Oficial da União.
A prorrogação irá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, as santas casas, entidades de reabilitação, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e associações Pestalozzi, por exemplo.
O texto altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas para diversos setores no âmbito da chamada guerra fiscal dos estados. No caso das igrejas e entidades beneficentes, a isenção vigorou até 31 de dezembro de 2018.
O projeto foi apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A votação no Senado ocorreu no início deste mês.
Clarissa Garotinho enfatizou que a lei não prevê nova isenção para as entidades e igrejas, “apenas a renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-dez-20/sancionada-lei-isenta-templos-religiosos-icms-2032