Os estados podem legislar sobre correção monetária e taxas de juros, desde que não contrariem as regras da União. Por isso o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara de Fazenda de São Paulo, suspendeu a validade do programa de parcelamento de dívidas de ICMS lançado em novembro deste ano pelo governo de São Paulo. De acordo com o magistrado, o programa previa juros acima dos previstos na taxa Selic para as parcelas descritas no programa.
Para decidir, o juiz citou decisão do Supremo Tribunal Federal em recurso com repercussão geral segundo a qual a autonomia dos estados para legislar sobre taxa de juros deve obedecer ao estabelecido pela União. E a União estabelece, por meio do Conselho de Política Monetária do Banco Central (Copom), que a taxa básica de juros da economia é a Selic.
Ou seja, ao estabelecer taxas de juros maiores que a Selic, o programa de parcelamento de ICMS do governo paulista desrespeitou a decisão do Supremo. A liminar do juiz Gustavo Lorenzato é para que o programa seja suspenso até que o governo redefina suas taxas de juros.
A empresa autora do pedido é defendida pelo advogado Edson Oliveira.
Se o governo já inscreveu contribuintes em seus cadastros de inadimplentes, deve retirá-los de lá. A decisão é da quinta-feira (19/12).
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Procedimento comum por repetição de indébito 1044615-34.2019.8.26.0506
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-dez-20/juiz-suspende-programa-parcelamento-dividas-sao-paulo