O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais quer facilitar a vida do advogado que atua nas salas do tribunal administrativo. Por isso, o Conselho lançou, nesta sexta-feira (1º/11), uma portaria que apresenta diversas modalidades de atendimento e prazos.
Entre as novidades da Carta de Serviços está a obrigação de fornecimento, em até 48 horas a partir do pedido, de cópia integral ou de peças de processos administrativos fiscais que se encontrem sob responsabilidade do Conselho.
Já a solicitação de vista presencial para análise dos autos do processo presencial será feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Carf. O pedido de vista de processo será atendido em 72 horas, salvo para o que se encontre em pauta, que será atendido em até 48 horas da solicitação.
O agendamento da solicitação de audiência com conselheiro ou presidente está condicionado à confirmação do requisitado, “sendo aconselhável, ainda, que o pedido de audiência seja prévio à indicação do processo para a pauta de julgamento”.
Sustentação Oral
A realização de sustentação oral por parte de interessados na sessão de julgamento em que o processo de seu interesse for analisado devem ser recepcionados eletronicamente previamente às sessões de julgamento. Para isso, o advogado deve constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
A solicitação deve ser feita com antecedência de 72 horas da data da sessão quando realizado por meio do formulário eletrônico. Para as turmas extraordinárias o prazo será de 5 dias após a publicação da pauta.
Ponto Positivo
Na avaliação do tributarista Allan Fallet, sócio do escritório Amaral Veiga, o princípio da publicidade, que deve orientar a Administração Tributária, vem sendo seguido de forma positiva pelo Conselho, com ampla divulgação de informações sobre os julgamentos, disponibilização das decisões e normas internas.
“Entendo que diversas reformas vem sendo introduzidas no âmbito do processo administrativo fiscal e principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais com o finco aproximá-lo dos anseios encrustados na Constituição Federal, no sentido de aprimorar a relação entre Estado e Contribuinte no âmbito tributário”, disse.
Clique aqui para ler a Portaria 8.418.
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-nov-01/carf-especifica-canais-prazo-atendimento-advogados