PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SELEÇÃO. RITO. ARTS. 1.036 E SS. DO CPC/15. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005. SISTEMA RECURSAL. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. 2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e ss. do CPC/2015. ProAfR no REsp 1712231/MT, DJ 23/09/2019.