Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram ontem que o IPCA-E tem de ser aplicado para a correção das condenações contra a Fazenda Pública desde o ano de 2009. O impacto aos cofres da União, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), é de R$ 40,8 bilhões.
A decisão, que afeta também os Estados, estabeleceu o período em que deve ocorrer a aplicação do índice. A análise se deu em um pedido de modulação dos efeitos de julgamento de 2017 em que ficou definida a adoção do IPCA-E também na fase anterior à emissão do precatório – da decisão judicial até a expedição do título.
Os ministros debateram duas teses: permitir a aplicação do IPCA-E a partir de 2009, como ficou definido, ou somente a partir de março de 2015 – antes desta data valeria a correção pela Taxa Referencial (TR). Há uma diferença significativa entre os dois índices. A TR é usada, por exemplo, para corrigir o FGTS e a poupança. Em 2017, teve variação de 0,60%. Já o IPCA-E fechou em 2,95%. E a diferença já esteve bem maior em outros períodos. Em 2015, por exemplo, chegou a nove pontos percentuais.
O julgamento finalizado agora é um desdobramento daquele realizado para analisar os efeitos da Emenda Constitucional nº 62 (por meio das ADIs 4357 e 4425). Em março de 2015, os ministros decidiram que a correção dos precatórios deveria ser feita pelo IPCA-E e não pela TR. Porém, não chegaram a entrar no detalhe do intervalo.
Foi só em 2017, por meio do RE 870.960, que o Supremo definiu que esse índice também deveria ser usado para o momento anterior à expedição dos títulos. Os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 11.960, de 2009, que determina a TR como índice de correção.
Por isso, havia a dúvida entre as duas datas: 2009, quando foi editada a lei considerada inconstitucional, ou 2015, a data do julgamento das duas Adins que trataram da correção de precatórios.
Os ministros analisaram a questão por meio de embargos de declaração. O julgamento começou em dezembro do ano passado. O relator, Luiz Fux, foi o único que se manifestou na ocasião. No seu entendimento, a correção pelo IPCA-E deveria ser aplicada somente a partir de 25 de março – a mesma data que ficou definida no julgamento das Adins, quando o STF analisou os efeitos da Emenda Constitucional nº 62.
A discussão voltou à pauta com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso no mês de março. Ele acompanhou o relator. Já Alexandre Moraes, que votou na sequência, proferiu voto divergente.
Foi o que prevaleceu no julgamento. Para ele, a correção pelo IPCA-E deveria valer desde 2009, quando a lei considerada inconstitucional entrou em vigor. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Melo acompanharam o seu entendimento e, já na sessão de março, formaram maioria.
O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou o relator. O presidente Dias Toffoli seguiu o mesmo caminho. A ministra Cármen Lúcia foi a única que não se posicionou. Ela ainda não havia votado e não estava presente na sessão de ontem. O placar final ficou, então, em seis a quatro.
Essa decisão, no entanto, não se aplica aos credores tributários, chama a atenção o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, do escritório Dias de Souza. “Sobre os indébitos tributários devem incidir os mesmos índices de atualização que o poder público usa para corrigir os débitos. No caso da União, a Selic”.
O entendimento, diz o advogado, afeta pensionistas, beneficiários da previdência e servidores públicos que buscam diferenças de salário, abono, adicionais ou prestações previdenciárias, assim como empresas credoras de indenizações devidas pelos entes públicos.
Marco Antonio Innocenti, ex-presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz que a decisão do STF “faz justiça para quem tem ganhos contra União, Estados e municípios”. “As pessoas levam anos para receber, às vezes décadas. A decisão assegura que os valores sejam corrigidos de verdade.” (Colaborou Beatriz Olivon)
Valor Econômico – Por Joice Bacelo,4 de outubro de 2019.