O governo de São Paulo publicou ontem o decreto que dá início ao sistema de classificação dos contribuintes do Estado. O enquadramento, que ocorre por meio de notas (A+, A, B, C, D, E e NC), varia conforme os riscos que oferecem aos cofres públicos. Quanto mais próximo ao A+, melhor avaliado estará o contribuinte. Na condição de bom pagador, terá vantagens em relação aos demais.
Esses benefícios, no entanto, não constam no Decreto nº 64.453, publicado ontem, e não serão oferecidas pela Secretaria da Fazenda neste primeiro momento. A norma trata sobre a regulamentação do sistema de classificação (critérios e prazos para a contestação) e da divulgação das notas dos contribuintes.
“O programa está sendo implantado gradativamente”, diz Gustavo Ley, coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. “Tornando as notas públicas poderemos efetivamente ver que o sistema está funcionando, que não há nenhum tipo de distorção, e poderemos, então, propor as contrapartidas”, complementa, acrescentando que algumas delas serão divulgadas até o fim do ano.
Esse sistema de classificação foi estabelecido por meio da Lei Complementar nº 1.320, que instituiu o programa “Nos Conformes”, e estava em fase de testes desde outubro do ano passado. Já estava previsto na Resolução nº 13, publicada em março, que esta etapa se encerraria em 31 de agosto – tornando o programa efetivo, então, a partir de 1º de setembro.
O decreto confirma a data de início e exclui um dos três critérios criados pela lei para a definição das notas. É o que leva em conta o perfil dos fornecedores dos contribuintes – um dos pontos mais polêmicos da legislação. Foi motivo de forte resistência, na época da publicação, em abril de 2018.
A Fazenda utilizará, então, somente dois critérios para avaliar os contribuintes. Um deles é o pagamento atualizado do ICMS e o outro a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores que são declarados ao Fisco.
Segundo Gustavo Ley, no entanto, o critério dos fornecedores não está descartado. “Em algum momento vai ser considerado”, afirma. “Estamos tentando ver a forma mais estável de tratar desse ponto”, complementa, sem estabelecer um prazo para que isso ocorra.
No Decreto nº 64.453 consta que para ser A+, o contribuinte não pode ter pagamento atrasado nem obrigação vencida por mais de 60 dias. Entre 60 e 90 dias de atraso cai para o enquadramento A. Se chegar a 120 dias passa a ser classificado como B. Entre 120 e 180 cai para a C e acima desse prazo os contribuintes serão enquadrados como D.
A categoria E servirá para aqueles que estão em situação cadastral não ativa. Já o NC (não classificado) terá caráter transitório – casos, por exemplo, em que o contribuinte está iniciando a sua atividade.
Ainda de acordo com a norma, não serão considerados, para a avaliação, os valores que estão com a exigibilidade suspensa, que são objeto de garantia integral prestada em juízo ou os inferiores a 40 UFESPs (cerca de R$ 100).
Há previsão ainda de que as notas só serão publicadas depois de aceitas pelos contribuintes. Haverá prazo para a contestação. O requerimento poderá ser feito quando entender que houve erro material na aplicação dos critérios de classificação.
“Esse também era um ponto crítico da lei”, lembra o advogado Douglas Mota, do escritório Demarest. Ele pondera, no entanto, que a situação da dívida ativa, por exemplo, já é pública. “Já se consegue saber quem deve tributo. Mas é claro que precisamos ver como será aplicado na prática.
FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo – 10 de setembro de 2019