ICMS. NÃO PAGAMENTO POR GUIA ESPECIAL. VENDA DE VEÍCULOS POR LOCADORA ANTES DO PRAZO DE 12 MESES ESTIPULADO EM CONVÊNIO. SITUAÇÃO DE MÉRITO JÁ JULGADA DE FORMA DEFINITIVA ANTERIORMENTE EM OUTRO PROCESSO, RESOLVENDO-SE PELA NÃO INCIDÊNCIA. IMPEDIMENTO DE NOVA DISCUSSÃO POR ESTES AUTOS. OPERAÇÃO RELACIONADA A ÚNICO VEÍCULO NÃO ALBERGADA PELO ANTERIOR JULGADO SEGUE MESMA QUALIFICAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. PERÍODO EM AMBOS PROCESSOS (JÁ JULGADO E ESTES AUTOS) É O MESMO. RESP DO CONTRIBUINTE. CONHECIDO. PROVIDO. TIT/SP, Recurso Especial 4022510, publ. 12/04/2019.