IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RPV. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 39, § 4º, DA LEI N. 9.250/1995. ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. ANTINOMIA APARENTE. CRITÉRIO CRONOLÓGICO E DE ESPECIALIDADE. LINDB

Você está aqui:
Go to Top