Apelação. Ação declaratória de cancelamento de protesto. ICMS Convênio n° 52/91 – Sentença de procedência. Indevida inscrição da autora na CDA e subsequente protesto do título. Inexistência de débito junto à Fazenda. Recolhimento realizado. Comprovação do direito à redução da carga tributária do ICMS. Classificação do produto na lista Anexo I do Convênio ICMS 52/91 (classificação NCM nº 8438.10.00 fls. 33 28.1 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias). Erro da Fazenda Pública. R. Sentença mantida. Recurso desprovido. TJSP, Apel. 1001780-25.2017.8.26.0272, julg. 26 de julho de 2019.