CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. LEI N. 12.546/2011. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Acórdão regional recorrido em conformidade com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.638.772/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos vinculado ao Tema n. 994, no sentido de que “[o]s valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, prevista na Lei n. 12.546/11”. 3. Agravo interno desprovido. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1408862 – SP, DJ 27/06/2019.