Foi publicada hoje, 28/07, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.896/2019, que exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados – os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas.
A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:
1) possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas e
2) provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o imposto de renda.
A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de preços de transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.896/2019.
Para acessar a lista completa de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados clique aqui .
RFB-28/06/2019