ICMS – Mandado de segurança – Substituição tributária – Pretensão ao crédito decorrente dos valores pagos a maior, pela diferença entre preço real e estimado – Sentença de concessão parcial da ordem – Acórdão que deu provimento aos recursos oficial e voluntário da Fazenda do Estado e desproveu o da impetrante – Embargos opostos por ela rejeitados – Interposição de recursos extraordinário e especial – Remessa dos autos nos termos do art. 1.040, inciso II, do CPC, para eventual adequação ou manutenção do acórdão, tendo em vista o julgamento do RE nº 593.849/MG, com determinação de retorno para exame de admissibilidade do recurso interposto – Hipótese que se amolda ao paradigma, visto que a legislação do Estado de São Paulo não afasta a restituição em favor do contribuinte, desde que comprove que na operação final com mercadoria ou serviço ficou configurada a obrigação tributária de e valor inferior à presumida (LE 6.374/89 – art. 66-B) – Manutenção do acórdão. TJSP, Apel. 9134879-83.2003.8.26.0000, julg. 10 de junho de 2019.