AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. SUSPENSÃO. RE 851.421/DF. I – A Lei Distrital nº 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS e concedeu remissão dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos no âmbito do Programa PRO-DF, bem como os decorrentes da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial – T ARE. II – Reconhecida a constitucionalidade da referida lei pelo Conselho Especial desta Corte e estando a questão pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 851421/DF. III – Deu-se parcial provimento ao recurso. TJDFT, Apel. 0022056-82.2005.8.07.0001, Julg. 29 de Maio de 2019.