A Receita Federal decidiu que os contribuintes têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre a compra de equipamentos de proteção individual para trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços. O entendimento está na Solução de Consulta nº 183, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicada ontem, a orientação mostra uma mudança no posicionamento da Receita, até então contrário aos contribuintes. Em outras soluções de consulta – como a de nº 581, de 2017 – o entendimento era o de que os equipamentos não se enquadrariam no conceito de insumos e, portanto, não dariam direito a crédito.
O Fisco mudou sua posição após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo repetitivo. Os ministros definiram que insumo é tudo que for essencial à realização da atividade-fim do contribuinte. Na nova solução de consulta, a Receita Federal afirma que está vinculada à decisão do STJ.
A empresa que realizou a consulta fabrica chapas, telhas, tiras e fitas de aço e está sujeita a tributação do Imposto de Renda (IRPJ) com base no lucro real. Para suas atividades, compra uniformes e equipamentos de proteção individual aos que trabalham na linha de produção.
Sobre os uniformes, o posicionamento da Receita foi o de que não geram créditos para a maioria das empresas. A vedação, segundo o órgão, só não se aplica caso a exigência seja feita por lei. São considerados insumos, acrescentou na solução de consulta, para as empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.
De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, como a solução de consulta é uma orientação da Receita Federal, as empresas já podem recuperar os últimos cinco anos. “Não precisa entrar na Justiça. Como foi um reconhecimento administrativo, a partir de hoje tudo que eu comprar de equipamentos gera crédito e posso retificar e aproveitar créditos relativos aos últimos cinco anos”, afirma.
O advogado lembra que a aplicação da decisão do STJ sobre insumos depende de cada empresa e do quanto determinado item é essencial para sua produção. Para ele, o uniforme também deveria gerar créditos em atividades em que ele é obrigatório. “Um eletricista, por exemplo, tem que usar uma roupa adequada para efeitos de segurança”, exemplifica.
O Fisco mudou sua posição após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo repetitivo. Os ministros definiram que insumo é tudo que for essencial à realização da atividade-fim do contribuinte. Na nova solução de consulta, a Receita Federal afirma que está vinculada à decisão do STJ.
A empresa que realizou a consulta fabrica chapas, telhas, tiras e fitas de aço e está sujeita a tributação do Imposto de Renda (IRPJ) com base no lucro real. Para suas atividades, compra uniformes e equipamentos de proteção individual aos que trabalham na linha de produção.
Sobre os uniformes, o posicionamento da Receita foi o de que não geram créditos para a maioria das empresas. A vedação, segundo o órgão, só não se aplica caso a exigência seja feita por lei. São considerados insumos, acrescentou na solução de consulta, para as empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.
De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, como a solução de consulta é uma orientação da Receita Federal, as empresas já podem recuperar os últimos cinco anos. “Não precisa entrar na Justiça. Como foi um reconhecimento administrativo, a partir de hoje tudo que eu comprar de equipamentos gera crédito e posso retificar e aproveitar créditos relativos aos últimos cinco anos”, afirma.
O advogado lembra que a aplicação da decisão do STJ sobre insumos depende de cada empresa e do quanto determinado item é essencial para sua produção. Para ele, o uniforme também deveria gerar créditos em atividades em que ele é obrigatório. “Um eletricista, por exemplo, tem que usar uma roupa adequada para efeitos de segurança”, exemplifica.
Fonte: Valor-12/06/2019.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
https://www.valor.com.br/legislacao/6302645/material-de-protecao-gera-credito-de-cofins