MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE. LC DISTRITAL N. 938/2017. MOROSIDADE ADMINISTRATIVA EM ANALISAR O PLEITO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL INDEVIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, DO CTN. REEXAME NECESSÁRIO RECEBIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos da Lei Complementar Distrital n. 938/2017, a desistência do parcelamento consiste em requisito para requerer a compensação de débitos tributários com créditos inscritos em precatórios, sendo que a iniciativa para a realização do ato compensatório não suspende a exigibilidade do débito. 2. Se o contribuinte formula desistência do parcelamento para requerer a compensação tributária e a Administração instaura processo administrativo em análise preliminar da possibilidade do pleito, consubstancia direito líquido e certo da impetrante o cancelamento do protesto extrajudicial realizado em seu desfavor e a suspensão da exigibilidade do débito até o pronunciamento final do Fisco, pois entende-se que o pedido de compensação foi recebido como reclamação administrativa, nos moldes do art. 151, III, do CTN. 3. Reexame necessário recebido e desprovido. TJDFT, RN 0700286-47.2019.8.07.0018, julg. 22 de Maio de 2019.