COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS DE MONITORAMENTO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA. EXIGÊNCIA LEGAL. Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço de armazenagem e de movimentação de mercadorias, sob controle aduaneiro, permitem a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com base no art. 3º, II, da Lei nº10.833, de 2003.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº12.350, de 2010, art. 34.
PIS/Pasep. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS DE MONITORAMENTO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA. EXIGÊNCIA LEGAL. Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço de armazenagem e de movimentação de mercadorias, sob controle aduaneiro, permitem a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº12.350, de 2010, art. 34.
DOU 01/04/2019