Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/1) a lei que prorroga até 2023 o desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou a expansão dos benefícios para empresas que atuam na área da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
Seguindo recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que ampliar o benefício às empresas da Sudeco desrespeitaria as restrições impostas pela legislação. Além disso, afirmou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 não considerou a perda dessa receita. “Do mesmo modo, o projeto não está acompanhado de um aumento de receita compensatória e estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro como determinam a legislação vigente.”
Havia expectativa de que o projeto fosse integralmente vetado, já que em sua campanha Bolsonaro afirmou que teria como uma de suas metas reduzir os incentivos fiscais. No entanto, o presidente decidiu manter o benefício, medida que foi elogiada por especialistas.
O tributarista e professor Fernando Facury Scaff, colunista da ConJur, diz que o presidente acertou ao garantir o incentivo a regiões menos favorecidas, obedecendo ao que determina os artigos 42 e 151 da Constituição Federal, que autorizam o governo federal a dar incentivos para promover o equilíbrio e o desenvolvimento das diferentes regiões.
“É claro que as renúncias fiscais devem ser revisitadas, porém estas encontram-se amparadas na Constituição e se justificam pela sua importância no tratamento das desigualdades regionais previstas no artigo 3º, III, Constituição, parte final. Portanto, a Lei 13.799/19 foi sancionada adequadamente e valerá até 2023, permitindo a redução de 75% de IR e adicionais calculados sobre o lucro da exploração”, afirmou.
Adalberto Arruda, do Nelson Wilians e Advogados Associados, explica que no atual quadro de recessão da economia nacional, a prorrogação desses incentivos é oportuna e necessária, tanto para as regiões Norte e Nordeste, quanto para o país. A medida, afirma o advogado, é essencial para o equilíbrio das regiões. “Não se pode imaginar um país com o abismo social e econômico existente entre as regiões Sul e Sudeste e as regiões Norte e Nordeste.”
“Neste sentido, impõe necessariamente a efetivação de política pública de desenvolvimento regional específica e determinada, aí figurando os incentivos fiscais regionais conferidos pela União como fator necessário, estratégico e integrativo de ação conjunta entre empresas e aparelho de Estado, na luta pela retomada de níveis satisfatórios de padrões de desenvolvimento econômico e social para toda a população brasileira”, complementa.
Clique aqui para ler a Lei 13.799/2019.
Por Tadeu Rover
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-jan-04/prorrogados-2023-incentivos-empresas-sudam-sudene