APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – ITBI – Municipalidade de São Paulo – Imóvel arrematado em leilão extrajudicial – Tributo exigido sobre o valor venal de referência, com a cobrança de multa e juros de mora – Ordem concedida para que o recolhimento fosse feito com base no valor de arrematação, apenas no momento do registro de transferência da propriedade – Jurisprudência do STJ autoriza o uso do valor de arrematação apenas nos casos de alienação judicial – Existência de diferenças importantes entre leilões judiciais e extrajudiciais – O leilão extrajudicial se assemelha a uma transação entre particulares – Inexistência de vedação ao preço vil – Aplicação do entendimento consolidado neste Tribunal de que prevalece, para o cálculo do ITBI, ou o valor da transação, ou o valor venal para fins de IPTU, o que for maior – Fato gerador do tributo é o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis – Precedentes – Sentença parcialmente reformada – Recursos oficial e voluntário parcialmente providos. TJ/SP, Apelação / Remessa Necessária nº 1030588-81.2018.8.26.0053, julg. 13 de dezembro de 2018.