ISSQN. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESTAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL. INCIDÊNCIA. 1. “O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo” (art. 1.042, § 5º, do CPC/2015). 2. Por força do art. 8º do DL n. 406/1968 e com base no item 24 da lista anexa, incide o ISSQN sobre os serviços de proteção ao crédito, ainda que prestados por entidade sindical a seus associados. Precedente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial do Município de Santos, para julgar improcedentes os embargos à execução fiscal. Ag. em REsp 654.401 – SP, DJ 16/11/2018.