Institui a Comissão de Ética do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e dá outras providências. DOU 27/12/2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Portaria MF nº 39, de 18 de fevereiro de 2008, na Resolução da Comissão de Ética Pública – CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria Geral da União – CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, e no item 2.10 da Ata da 179ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública, de 27 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Ética do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, integrante do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal.
Art. 2º A Comissão de Ética atuará nos casos envolvendo os agentes públicos em exercício no CARF, preservada a competência da Comissão de Ética Pública – CEP.
Art. 3º Compete ao Presidente do CARF, observando-se a legislação sobre o assunto:
I – a designação dos membros titulares e suplentes da Comissão e a publicação do seu regimento interno; e
II – a publicação do Código de Conduta Ética do CARF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA