CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 9/2018: Proposta de revogação da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas, e a edição de uma nova instrução normativa que disporá sobre esse mesmo assunto. Data: 03 de dezembro de 2018. A Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, atualmente dispõe sobre os procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas, entretanto, ela foi editada com base apenas no Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) e, posteriormente, outros acordos internacionais foram firmados pelo MERCOSUL e pelo Brasil, cujos regimes de origem preveem procedimentos de verificação de origem diferenciados e, consequentemente, essa IN não está adequada a atual realidade. Além disso, mesmo os procedimentos de verificação de origem para o comércio intra MERCOSUL necessitam ser modernizados e simplificados. Entre essas inovações pode-se destacar a possibilidade de provar a origem das mercadorias por meio de certificado de origem ou de declaração de origem, sempre conforme estabelecido no acordo comercial correspondente. 3. Pretende-se também estabelecer procedimentos de verificação de origem que já estejam minimamente adequados àqueles que vêm sendo negociados no âmbito de outros acordos comercias do MERCOSUL e do Brasil com outros países e que se encontram ora em negociação, esperando-se, assim, evitar a necessidade de alterações na nova IN para cada acordo que entre em vigor. 4. Objetiva-se também simplificar, modernizar e tornar mais transparentes e previsíveis os procedimentos de verificação de origem por parte da RFB. 5. Finalmente, deixa-se expresso nos arts. 27 e 28 a possibilidade de autorregularização por parte dos contribuintes, nas hipóteses de verificação de origem em que se conclua pela desqualificação da origem das mercadorias importadas, antes de iniciado um procedimento visando à constituição de ofício dos créditos tributários correspondentes.