A redução da taxa básica de juros e normas mais rigorosas para contabilização de perdas pelos bancos médios contribuíram, segundo tributaristas, para a queda de arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pelas instituições financeiras no decorrer de 2018. O recolhimento dois dos tributos pelo setor financeiro recuou mesmo com a forte redução nas compensações tributárias – restringidas este ano pela Lei nº 13.670, de maio.
Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação de CSLL das entidades financeiras somou, no acumulado até outubro, R$ 13,6 bilhões, o que representa queda real de 11,4% em relação a iguais meses do ano passado. O recolhimento de IRPJ do mesmo setor chegou a R$ 16,6 bilhões, com queda de 13% na mesma comparação.
A redução de recolhimento aconteceu mesmo com a queda do volume de compensações tributárias. Ainda segundo dados da Receita, as compensações das instituições financeiras de IRPJ e CSLL, no acumulado até outubro, somaram R$ 739 milhões, ante a R$ 2,77 bilhões em igual período de 2017.
Levando em conta as compensações tributárias de IRPJ e CSLL de todas as empresas, financeiras e não financeiras, o montante utilizado caiu de R$ 25,09 bilhões de janeiro a outubro de 2017 para R$ 13,56 bilhões em igual período deste ano.
Nas empresas fora do setor financeiro, porém, a redução das compensações tributárias foi acompanhada pelo aumento na arrecadação. O IRPJ recolhido pelas não financeiras somou R$ 107,8 bilhões nos primeiros dez meses do ano, com alta real de 17,5% em relação a igual período do ano passado. Na mesma comparação, a arrecadação de CSLL das não financeiras cresceu 14,2%.
Eduardo Fleury, sócio da FCR Law, diz que os bancos mantêm seus lucros, mas a queda da taxa de juros básica e seu efeito sobre o spread dos bancos pode explicar o menor recolhimento de IRPJ e CSLL. “As instituições financeiras recolhem os dois tributos com base em receitas menos custos de captação, num cálculo que se aproxima do spread”, explica ele. A redução da taxa básica de juros, diz, deve influenciar nesse cálculo.
“E mesmo com a queda da taxa de juros, parte dos custos das instituições financeiras se mantém, como a infraestrutura de captação, o que ajuda também a reduzir o spread”, diz Paulo Vaz, sócio do Vaz, Buranello, Shingaki e Oioli Advogados. “É preciso lembrar ainda que os empréstimos é que geram grandes ganhos para os bancos e o mercado de crédito como um todo não se recuperou.”
Outro efeito da política monetária que pode ter impactado a arrecadação dos dois tributos, diz Fleury, foi a migração de capital dos bancos para fundos não ligados a instituições financeiras, o que reduziu os resultados tributáveis dentro do setor.
Vaz também destaca que o Banco Central tem se tornado cada vez mais rigoroso com o registro de perdas pelos bancos médios, o que também pode ter impactado no recolhimento de IRPJ e CSLL. “Há um aperto maior em procedimentos como a avaliação de garantias ou o registro definitivo de perdas em determinadas operações, como fianças ou mútuos renovados pouco antes do vencimento e de forma sistemática.” A assunção dessas perdas, explica Vaz, resultou na realização de despesas e na redução da base de cálculo dos dois tributos.
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, explica que as compensações tributárias de IR e CSLL de todas as empresas, financeiras e não financeiras, foram afetadas neste ano como resultado de uma lei – 13.670 – sancionada ao fim de maio e que restringiu o uso de créditos originados de tributos recolhidos indevidamente ou a maior.
Antes, explica ele, esse créditos podiam ser abatidos para pagar o IRPJ e a CSLL devido no decorrer do ano por empresas que calculam os dois tributos pelo chamado lucro real por estimativa. As empresas e bancos mantêm o direito ao crédito, mas não podem mais usá-los para essa compensação específica. Do ponto de vista da Receita Federal, a restrição contribui para aumentar o fluxo de arrecadação dos dois tributos.
Por Marta Watanabe | De São Paulo
Fonte : Valor-06/12/2018