Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016. DOU 21/11/2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ……………………………………………………………..
§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de julho de 2019, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID