ICMS. REPASSE DE PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO AOS MUNICÍPIOS. BENEFÍCIOS FISCAIS. APLICAÇÃO DA TESE CONSOLIDADA PELO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 42. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entendeu ser indevido condicionar o repasse do ICMS ao município ao ingresso desse tributo no erário estadual, sob pena de violação ao pacto federativo, nos termos do voto condutor do leading case do Tema 42 (RE 572.762, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. RE 1126909 AgR / PB, DJ 29-10-2018.