EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. IMPUGNAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5º DA LEI 6.489/2001 DO ESTADO DO PARÁ. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 27 DA LEI 9.868/1999. ABRANGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O inciso I do art. 5º da Lei 6.489/2001 do Estado do Pará concedeu incentivos fiscais desconsiderando o disposto na letra “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Inaplicabilidade do art. 27 da Lei 9.868/1999, considerada a abrangência do julgamento e da decorrente declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de omissão. 5. Embargos de Declaração improcedentes. EMB. DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.246 PARÁ, DJ 23/10/2018.