RFB – CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 04/2018: PORTARIA QUE INSTITUI PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA (PRÓ-CONFORMIDADE) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade) surge num contexto em que se busca estimular os contribuintes a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação. 2. As boas práticas estão voltadas à manutenção da conformidade tributária, que se constitui no dever de cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias e que compõe o princípio constitucional da moralidade. Não há como interpretar a aplicação de medidas baseadas em ética ou anticorrupção sem admitir de pronto que honrar com o pagamento da tributação incidente é parte integrante e indissociável dessas medidas, uma vez que deixar de pagar tributos implica vantagem competitiva injusta. Nesse sentido, a conformidade tributária é uma forma objetiva e imparcial de privilegiar o contribuinte que exerce sua atividade em consonância com a ordem tributária. 3. Nesse contexto, partindo do princípio da boa-fé, que deve pautar a relação entre a administração tributária e o contribuinte e convergir em uma atuação cooperativa no cumprimento das obrigações, o Pró-Conformidade adota medidas que visam a realização do crédito tributário, facilitando o seu pagamento, orientando e apoiando o contribuinte, evitando os litígios e a constituição de débitos. Para o contribuinte que age de forma dolosa e fraudulenta, deve-se aplicar o rigor da lei. O programa pauta-se ainda na transparência das ações perante os contribuintes. 4. Alinhando a metodologia sugerida pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras. 5. A classificação será divulgada ao contribuinte, que poderá contestá-la em face de erro material na aplicação dos critérios de classificação. 6. Os contribuintes serão classificados com base nas seguintes premissas: situação cadastral compatível com as atividades da empresa; aderência nas informações prestadas à RFB por meio de declarações e escriturações; tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e adimplência no pagamento dos tributos devidos. 7. Considerando essas premissas, os contribuintes serão classificados nas categorias ‘A, ‘B’ ou ‘C’, em ordem decrescente, conforme o risco que representam para a RFB. 8. Uma vez classificados, a RFB adotará medidas que incentivem o contribuinte à autorregularização, adequadas ao perfil de cada grupo, de forma que os contribuintes que oferecem menor risco terão benefícios que vão desde o atendimento prioritário, inclusive na análise de demandas, informação prévia sobre eventuais irregularidades, culminando no recebimento do Certificado de Conformidade Tributária. 9. Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesma a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais. 10. Com isso, estima-se que haverá aumento na eficiência dos procedimentos adotados por este órgão, sobretudo na alocação de recursos, que redundará em redução do custo para o contribuinte quando do cumprimento das obrigações tributárias. 11. Em resumo, o Programa visa estimular a conformidade tributária, fomentando a autorregularização. Espera-se como consequências a diminuição do contencioso e da inadimplência, a melhoria do ambiente de negócios no País, além de uma administração tributária mais eficiente. Data: 15 de outubro de 2018.