REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE. FACULDADE CONSTITUCIONAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. A competência para decidir sobre os critérios de imposição tributária cabe exclusivamente ao Administrador, sem qualquer possibilidade de ingerência do Judiciário, por respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Ainda que se admita que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, não se pode impor ao Estado que sua cobrança seja efetuada por alíquota seletiva, sob pena de se infirmar a faculdade constitucionalmente posta. Não é razoável que se intime a Fazenda Pública para trazer aos autos cópia de documentos constitutivos do direito do autor, sob pena de obrigá-la a produzir prova contra si mesma. Recurso conhecido, mas não provido. TJ/MG, Apel. 1.0153.16.000532-5/001, julg. 20/09/2018.