CRÉDITOS DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO À TRANSFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR INSTRUÇÃO NORMATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. As limitações e restrições impostas pelo Regulamento Estadual do ICMS, Lei Estadual nº 37.699/97, para transferência e aproveitamento de créditos fiscais acumulados nas operações de exportação, não subsistem frente ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de aplicação plena do art. 25, § 1º, da Lei Complementar 87/96. O direito de transferência do saldo remanescente a outros contribuintes do mesmo Estado não pode ser vedado por regulamento local. 2. Considerando que a decisão singular é ilíquida, aplica-se ao caso o disposto no art. 496, I, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 490 do STJ. Mantida a sentença. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. TJ/RS, Apelação e Reexame Necessário nº 70078288644, julg. 22/08/2018.