INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 8°. DO DECRETO-LEI N° 1.736/1970. ENTENDIMENTO FIRMADO NA AI NO RESP 1.419.104/SP. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no Resp 1.419.104/SP, declarou a inconstitucionalidade formal do art. 8° do Decreto-Lei n° 1.736/1979, que prevê a responsabilidade tributária solidária entre a sociedade empresária e os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre renda descontado na fonte. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 833.624 – SP, DJ 30/08/2018.