Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017. DOE-SP 31-08-2018.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nas Resoluções do CONFAZ nº 02/18, de 16 de maio de 2018, e nº 05/18, de 5 de julho de 2018, Decreta:
Artigo 1º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 78 e 79 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
“
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMS | TIPO BENEFÍCIO | ATOS
ALTERADORES |
78 | DECRETO | 45490/00 | DAC – À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior | RICMS, ART. 447 e seguintes | 01.12.00 | 01.01.01 | NÃO DETERMINADO | RICMS, ART. 447 e seguintes | OUTROS | – |
79 | DECRETO | 45490/00
|
REGIME ESPECIAL – Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador | RICMS, ART. 489 | 01.12.00 | 01.01.01 | NÃO DETERMINADO | RICMS, ART. 489 | OUTROS | 51633/07 |
” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.
OFÍCIO GS-CAT Nº726/2018
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga atos normativos vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO FRANÇA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes