IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL. CREDITAMENTO DE IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. 1. A delimitação negativa da competência tributária, com previsão no art. 150, VI, “d”, da Constituição da República, apenas abrange os impostos incidentes sobre materialidades próprias das operações com livros, jornais, periódicos e com o papel destinado a sua impressão. Tema 593 da repercussão geral. Súmula 657 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. ARE 1100165 AgR / SP, DJ 16-08-2018.