DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 016, Resolução Camex nº94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI.
A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI.
A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.
DOU 20/07/2018