ISS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 17.8 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0028891-85.2007.8.19.0000 JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. EFEITO VINCULATIVO. Trata-se de ação na qual a demandante pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, sob a alegação de que aos contratos de franquia firmados entre a demandante e os franqueados não deve incidir o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza e ainda requer a repetição do indébito. Questão que já foi oportunamente analisada pelo Órgão Especial desta E. Corte em sede de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0028891-85. 2007. 8. 19 .0000, julgado em 28/01/2008, que reconheceu a inconstitucionalidade do item 17.08 da lista anexa à LC nº 116/03. Contrato de franquia empresarial (franchising) que possui natureza denominada híbrida ou complexa, compreendendo um universo de relações jurídicas, dentre as quais a cessão de direitos, licença de marcas e, inclusive, a prestação de serviço. Impossibilidade de desmembramento do contrato de franquia para que uma delas constitua fato gerador do imposto sobre “serviços de qualquer natureza”. Recurso provigo. TJRJ, Apel. 0197229-43.2012.8.19.0001, julg. 19/07/2018.