CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONEXÃO COM EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. REUNIÃO DOS FEITOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS. I – Conflito negativo de competência suscitado nos autos de ação declaratória de inexistência de responsabilidade tributária. II – Demanda ajuizada após a propositura da execução fiscal relativa ao mesmo crédito, sendo que a ação declaratória possui finalidade semelhante à dos embargos à execução, ou seja, a desconstituição do título em relação ao seu autor, o que recomenda a reunião dos feitos perante o Juízo da Vara de Execuções Fiscais. III – Solução que não é incompatível com a especialização do Juízo da Vara de Execuções Fiscais, preservando a sua competência para tratar de questões relacionadas ao crédito exequendo. IV – Conflito improcedente. TRF 3, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0006934-90.2016.4.03.0000/MS, DJ 16/07/2018.