NÃO-CUMULATIVIDADE. OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência da Corte vem se firmando pela impossibilidade de aproveitamento e transferência de créditos por parte dos contribuintes optantes pelo SIMPLES. Precedentes. 2. Não provimento do agravo regimental. Condenada a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do novo CPC. A título de honorários recursais, a verba honorária já fixada deve ser acrescida do valor equivalente a 10% (dez por cento) de seu total, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.209 PIAUÍ, DJ 14/08/2017.