REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DE TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA NO TEMA 118/STJ, ACERCA DA NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. 1. Delimitação da controvérsia: delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo no. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. 2. Não obstante a atribuição da segunda instância para decidir em definitivo sobre a aplicabilidade, ou não, das razões delimitadas no Tema repetitivo no. 118/STJ, as divergências de entendimentos referentes à matéria indicam a necessidade de melhor delimitação da questão. 3. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ). ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.095 – SP, DJ 18/05/2018.