DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. TRIBUTO – DÉBITO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO – PRESCRIÇÃO. A prescrição da pretensão punitiva há de levar em conta a data da constituição definitiva do crédito tributário, sem a qual não se tem condição de procedibilidade. PROCESSO-CRIME – LITISPENDÊNCIA. Descabe versar litispendência quando diversos os réus e os objetos dos processos-crime. HC 125001 / SP, DJ 26-06-2018.