A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou novas regras para o atendimento a advogados. Com a medida, as audiências deixam de ser restritas a situações urgentes e relacionadas a débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A expectativa com a mudança é que os contribuintes ganhem tempo e sejam evitadas discussões judiciais.
Publicada recentemente, a Portaria nº 375 regulamenta o atendimento imediato para orientações gerais e as audiências agendadas para a prestação dos esclarecimentos que o advogado considere relevantes para o caso concreto do cliente. O agendamento poderá ser feito por meio do site da PGFN.
A medida foi instituída principalmente por pressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Era comum advogados reclamarem de demora no atendimento ou do fato de não conseguirem audiência com a PGFN. “Muitas vezes, a empresa não consegue a Certidão Negativa de Débitos (CND) da PGFN, mas o débito está suspenso por decisão judicial ou depósito, por exemplo. Vamos, então, à PGFN para mostrar a situação concreta”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados e procurador tributário do Conselho Federal da OAB.
Para Claudio Lamachia, presidente da OAB, o atendimento ao advogado teria que acontecer em qualquer momento. “Mas como o procurador tem que ir ao tribunal, despachar, fazer sustentação oral, conversar com magistrados e eventualmente ir à Receita Federal, trabalhamos com essa ideia de agendamento”, diz.
Segundo Lamachia, a OAB quis resolver o problema do advogado chegar na repartição e o procurador estar ausente, o que seria recorrente. “A procuradoria sugeriu essa sistemática. Agora vamos acompanhar se o funcionamento vai se dar a contento, ou vamos voltar a alegar a obrigatoriedade de que os advogados sejam atendidos”, afirma.
A nova portaria é considerada positiva por advogados. “Agora, o resultado prático só depende de como cada unidade definirá os horários de atendimento, como dará publicidade a isso”, diz Leo Lopes, do WFaria Advogados.
Lopes lembra de casos em que não foi possível fazer audiência com a PGFN, o que poderia ter prejudicado os negócios de clientes. Ele cita o exemplo de um prestador de serviço que precisava de CND para participar de uma grande licitação. Ao entrar com o pedido de renovação da certidão, apareceu no sistema processo com débito em aberto. Contudo, explica, já existia carta de fiança para garantir o pagamento do valor em discussão. “Tivemos que impetrar mandado de segurança na Justiça porque o procurador responsável pelo caso não analisou o pedido de suspensão da exigência em tempo para a emissão da CND”, diz.
Para Lopes, as novas regras para audiências também são coerentes com a Portaria nº 33/2018, que cria o pedido de revisão de débito inscrito em divida ativa e entra em vigor em outubro. Esse pedido poderá ser feito quando o processo terminar na esfera administrativa, mas antes de ser iniciado processo de execução na Justiça. “Também será uma oportunidade para o advogado apresentar as razões do contribuinte e tentar evitar a cobrança judicial”, afirma o advogado.
Por nota, a PGFN reconhece que o atendimento aos advogados vinha sendo considerado insuficiente. “O pedido de audiência era feito sem data previamente agendada e o deferimento da audiência ainda tinha de ser analisado pelo procurador. Por isso, o procedimento de marcação acabava ficando mais demorado”, diz a nota.
De acordo com a PGFN, é possível que as novas regras contribuam para reduzir a litigiosidade, “na medida em que esse atendimento é uma oportunidade facultada ao advogado para que ele esclareça algum ponto de um requerimento administrativo ou processo judicial de seu cliente ou busque orientações de caráter geral, o que pode fazer com que as questões acabem sendo resolvidas na via administrativa”.
A Portaria nº 375 entra em vigor em 19 de setembro. Até lá, os pedidos de audiência continuam a ser feitos de forma presencial nas unidades da PGFN.
Fonte: Valor-27/06/2018
Por Laura Ignacio | De São Paulo