O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), sancionou lei que reconhece o poder de auditores fiscais da Receita do Estado para desconsiderar atos ou negócios jurídicos quando identificarem tentativa de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo estadual, mas impõe uma série de requisitos para a prática.
A Lei 7.988/2018 determina que o contribuinte seja intimado a prestar esclarecimentos e informações no prazo de 30 dias, sobre os fatos, causas, motivos e circunstâncias que levaram à prática do ato ou do negócio jurídico com indício de dissimulação.
Os auditores devem descrever atos e demonstrar o resultado produzido pela tributação, por exemplo. Ainda segundo a norma, o direito ao contraditório e a ampla defesa serão exercidos no contencioso relativo ao auto de infração lavrado.
Na justificativa, o governador afirma que a regra já está prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional. E sinaliza que a medida pode evitar eventuais disputas judiciais que adiem o recebimento dos valores por parte do governo.
O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, afirmou à ConJur que a lei aumenta a segurança jurídica dos contribuintes. “Embora ainda tímida, a norma significa importante avanço em termos de segurança jurídica do contribuinte, quando exige uma minudente pormenorizacao da conduta que enseja a desconsideração de atos ou negócios jurídicos, bem assim de suas consequências.”
De acordo com Bichara, “não é suficiente, portanto, que o fiscal apenas desenquadre determinada operação porque a reputou ‘estranha’ (o que hoje infelizmente acontece). Ele terá de justificar isso de forma detalhada”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2018