Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. DOU 30/05/2018, edição extra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 2º ……………………………………………………………..
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- 7º …………………………………………………………………..
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II – um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV – um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Marcos Jorge