ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 6º, INCISO II, DA LEI 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ATRIBUI RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO EX-PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O PAGAMENTO DE IPVA. O DISPOSITIVO EM COMENTO CONSTITUI NOVO FATO GERADOR DO TRIBUTO PARA TERCEIRO QUE SEQUER INTEGRA A RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. Violação dos artigos 146, III, alínea “a”, 150, inciso IV, 155, inciso III, todos da Constituição Federal, ao art. 121, inciso II, do Código Tributário Nacional, bem como ao art. 1.228, do Código Civil. Incidente procedente. Artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.296/2008, de São Paulo, que dispõe que “são responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável”. O artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro atribui responsabilidade semelhante à da norma impugnada, ex vi: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”. Não obstante a semelhança entre os dispositivos, cumpre trazer à baila, recente jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça que sumulou o entendimento de que o artigo 134, do CTB não se aplica às relações tributárias. “Súmula nº 585: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”. TJ/SP, Arguição de Inconstitucionalidade nº 0055543-95.2017.8.26.0000, julg. 11 de abril de 2018.