Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. DOU 04/05/2018.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, e no art. 1º da Media Provisória nº 828, de 27 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 14 da Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º de fevereiro a 30 de maio de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de subrogado.
………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 14. O sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de junho de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações”. (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
FABRÍCIO DA SOLLER
ANEXO I
ANEXO II