DOAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INSTITUTOS DISTINTOS. FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD OU ITCMD). 1. Os conceitos de doação e de concessão de direito real de uso não se confundem. Enquanto o primeiro corresponde a contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, o segundo corresponde a contrato pelo qual a Administração transfere o direito real de uso de terreno público ou do seu espaço aéreo, de forma remunerada ou gratuita, permanecendo com sua propriedade. 2. A concessão de direito real de uso, em virtude de sua natureza resolúvel, não importa transferência de bem público para o patrimônio do concessionário, não configurando hipótese de doação e, portanto, do fato gerador da incidência do ITCMD. 3. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença. TJ/DF, REEXAME NECESSÁRIO 0708117-20.2017.8.07.0018, julg. 04 de Abril de 2018.