Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. DOU 10/04/2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
§ 5º Para fins do disposto no inciso III do caput, o valor das transações comerciais ou operações financeiras corresponde:
I – ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual estejam especificamente vinculadas as informações inexatas, incompletas ou omitidas; ou,
JORGE ANTONIO DEHER RACHID